Como pode? Jovem se diz da imprensa e é pego armado dentro de show em São Miguel dos Campos
Conteúdo publicado por Divulgação em: 25/06/2012 às 7:50h.
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Por Assessoria PMAL 5ª Sessão

Na madrugada do sábado (23), policiais militares do Pelotão de Operações Especiais e das Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas da 1ª Companhia Independente apreenderam um revólver calibre 38 com oito munições intactas. A arma estava na posse de Anderson Marques de França (19), que estava em um evento junino na cidade de São Miguel dos Campos.

A prisão ocorreu após populares o avistarem com a arma de fogo dentro da tenda montada na Praça de Eventos Nivaldo Jatobá, onde ocorre o evento São João é São Miguel. Anderson usava uma máquina fotográfica e vestia uma camisa preta com o nome “IMPRENSA”. Ao ser abordado pela PM, ele foi encontrado com o revólver.

O infrator informou que trabalhava na cobertura do evento e estava armado para se defender uma vez que havia sido roubado três vezes, sendo espancado na última.

Anderson foi levado para a Delegacia Regional de São Miguel dos Campos (6ª DRP) e autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10826/2003). Veja abaixo o que diz esse artigo:

Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10826/03

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)