[singlepic id=4576 w=320 h=240 float=left]O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com o sonho de milhares de servidores alagoanos que aderiam ao PDV – Programa de Demissão Voluntária – e que pretendiam voltar ao serviço público. Ao apreciar a Ação de Inconstitucionalidade (ADI 4630), movida pelo Partido Socialista e Liberdade (PSOL), o ministro-relator Marcos Aurélio negou segmento ao pleito alegando perda de objeto da ação em decorrência da suspensão da eficácia do Decreto nº 31.067/96, do Estado de Alagoas, em virtude da revogação da Lei estadual nº 5.853/96 pela de nº 6.995/2008, segundo consignado no parecer do Procurador-Geral da República.
O PSOL argui a inconstitucionalidade do Decreto nº 37.067/96 do Estado de Alagoas, argumentando que a norma possibilitou a adesão de militares ao programa de demissão voluntária de servidores públicos civis. O partido alega que os militares aderiram ao PDV ante a coação praticada pelo Governo, tendo o Estado permitido o retorno de um deles à atividade, ficando configurada ofensa ao princípio da isonomia. Também menciona inconstitucionalidade por omissão decorrente da ausência de regulamentação do artigo 2º da Lei estadual nº 5.853/1996.
O ministro lembra que consoante revela o artigo 25 do Decreto estadual nº 37.067, de 2 de dezembro de, o ato administrativo vigorou até 3 de janeiro de 1997, data de encerramento do programa de desligamento voluntário do serviço público estadual. A jurisprudência do Supremo não admite o prosseguimento da ação direta quando há, ante o exaurimento, a perda de eficácia da norma impugnada – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.352/ES, relator Ministro Dias Toffoli, julgada em 1º de junho de 2011.
Fonte: Jornal Extra Alagoas