Eleições 2012 – Fique por dentro, sabendo quem são com candidatos a vereador
Conteúdo publicado por Divulgação em: 12/07/2012 às 10:41h.
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Por Redação 

O povo miguelense tem para este ano eleitoral a quantidade de 102 candidatos a vereadores para ocupar a uma das 13 vagas dispostas para a Câmara de Vereadores Municipal.

Todos os nomes ainda estão aguardando julgamento de procedência para ser então aprovados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entenda como funciona o julgamento.

SITUAÇÕES DE REGISTROS DE CANDIDATURAS

1. CADASTRADO – Situação inicial de todos os pedidos de registro recebidos no Sistema de Candidaturas.

TODOS ESTÃO NESSA CONDIÇÃO: Aguardando julgamento – Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.

2. INAPTO – Candidato sem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

Cassado – Candidato que teve o seu registro cassado

Falecido – Candidato com registro cancelado assim que conhecido o fato pelo juízo eleitoral (Res. TSE 23.373 art. 70)

Indeferido – Candidato que não reuniu as condições necessárias ao registro.

Não conhecimento do pedido – Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

Renúncia – Candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral.

3. APTO – Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.

Deferido – Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.

Deferido com recurso – Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Substituto majoritário pendente de julgamento – Candidato substituto que ainda aguarda julgamento.

Indeferido com recurso – Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior

Cassado com recurso – Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.

ATRIBUTOS – Com impugnação – pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).

Com notícia de inelegibilidade – pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).

NOTAS – Res. TSE 23.372

art. 135. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)

art. 136. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:

I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);

II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;

III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.

Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A)

Veja na galeria de imagens os nomes dos candidatos a vereador que se dispusera a ser representante do povo no Legislativo Municipal para defender as causas frente ao prefeito da cidade.

 Galeria de imagens

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