Governo regulamenta contratos de serviços até o fim do ano
Conteúdo publicado por Divulgação em: 05/06/2014 às 20:08h.
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Determinação se baseia na Lei de Responsabilidade Fiscal

Em observância à Lei Nº 101, de 4 de maio de 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto Nº 33.679, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3, determina que todas as prorrogações e celebrações de contratos passem agora pela análise da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) para verificar disponibilidade financeira.

A medida objetiva resguardar o cumprimento das despesas com contratos de prestação de serviços da administração pública estadual (órgãos diretos e indiretos). Isto significa que os processos administrativos de todas as secretarias devem ser encaminhados à Sefaz, e, em seguida, passar pela análise do governador para que sejam efetivados. Antes do decreto, a contratação era realizada mediante análise das próprias secretarias, sendo analisados pelo chefe do executivo somente nos casos onde o valor total do contrato ultrapasse R$ 350 mil.

A regulamentação serve para fixar um procedimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 42, que impede o gestor público de contrair uma despesa sem a possibilidade de cumprimento integral e ainda a verificação de caixa considerando encargos até o final do exercício de mandato.

O decreto não se aplica nas contratações que tenham dispensa de licitação, isto é, serviços e compras gerais de até R$ 8 mil; e obras e serviços de engenharia com valor até R$ 15 mil.

“Prestar informação à sociedade é dever de todo o servidor público, assegurado pela Lei de Acesso à Informação (LAI) desde 2011”