Determinação se baseia na Lei de Responsabilidade Fiscal
Em observância à Lei Nº 101, de 4 de maio de 2010, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Decreto Nº 33.679, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 3, determina que todas as prorrogações e celebrações de contratos passem agora pela análise da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) para verificar disponibilidade financeira.
A medida objetiva resguardar o cumprimento das despesas com contratos de prestação de serviços da administração pública estadual (órgãos diretos e indiretos). Isto significa que os processos administrativos de todas as secretarias devem ser encaminhados à Sefaz, e, em seguida, passar pela análise do governador para que sejam efetivados. Antes do decreto, a contratação era realizada mediante análise das próprias secretarias, sendo analisados pelo chefe do executivo somente nos casos onde o valor total do contrato ultrapasse R$ 350 mil.
A regulamentação serve para fixar um procedimento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 42, que impede o gestor público de contrair uma despesa sem a possibilidade de cumprimento integral e ainda a verificação de caixa considerando encargos até o final do exercício de mandato.
O decreto não se aplica nas contratações que tenham dispensa de licitação, isto é, serviços e compras gerais de até R$ 8 mil; e obras e serviços de engenharia com valor até R$ 15 mil.
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