Justiça cassa liminar que aumentava para 30 número de vagas na Câmara
Conteúdo publicado por Divulgação em: 06/07/2012 às 12:14h.
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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão do presidente Sebastião Costa Filho, cassou a liminar que aumentava para 30 o número de vereadores na Câmara Municipal de Maceió. O pedido de cassação da liminar havia sido feito pelo Ministério Público Estadual, que considerou a decisão do juiz Sérgio Wanderley Persiano lesiva à ordem pública.

Sebastião Costa esclareceu que, em razão de o prazo fatal para registro de candidaturas ser 5 de julho, portanto, após o término do recesso forense, o magistrado plantonista deveria ter adotado a providência constitucionalmente mais adequada e aguardando a distribuição regular do feito ao seu juiz natural.

“No presente caso, embora o juiz tenha afirmado que o prazo fatal para registro das candidaturas era 30 de junho de 2012, citando a resolução nº23.341, do TSE, vê-se claramente que ele se equivocou, já que esse diploma traz essa data como o limite para a realização de convenções”, reforçou o presidente.

O presidente do Tribunal de Justiça afirmou que a decisão do Juízo de primeiro grau “afronta escandalosamente” a ordem pública, na medida em que relativiza, de forma substancial, o modelo democrático previsto na Constituição,impondo à população decisão que competia apenas aos seus representantes legais.

“A decisão sobre o aumento de vereadores deve ficar a cargo do Poder Legislativo, por emenda à Lei Orgânica Municipal. A Câmara, órgão democrático que é, saberá refletir o interesse da sociedade a respeito do assunto, que está completamente fora da alçada do Poder Judiciário”, completa o presidente.

AÇÃO PROPOSTA PELO MPE

No recurso encaminhado à Presidência da Corte de Justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE), o procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, asseverava que a decisão violava indiretamente a Constituição Federal por alterar o processo eleitoral em vigor a menos de um ano da eleição a ser realizada.

O procurador argumentou ainda que, da forma como foi decidida, a decisão causaria “sério abalo financeiro de grande monta” nas finanças da Câmara Municipal, o que levaria ao “ferimento” da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão de não ter sido feito estudo prévio de impacto financeiro/orçamentário.

DEFESA VAI RECORRER

O advogado que representa os partidos que ingressaram na Justiça pelo aumento (PSD, PP, PR, PCdoB, PT, PDT PV, PHS e PRTB), Gustavo Delduque, informou que deve ingressar com um recurso no próprio Tribunal de Justiça. Ele explicou que, por se tratar de uma decisão monocrática, cabe recurso de agravo junto ao pleno do TJ.

Delduque explicou que ainda não teve acesso à decisão, mas que vai analisá-la e, provavelmente, entra com o recurso na próxima segunda-feira.