O desembargador Orlando Manso, acatando denúncia do Ministério Público (MP), determinou o afastamento do prefeito Reginaldo Andrade, gestor da Barra de São Miguel. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (08). De acordo com o MP, irregularidades foram constatadas em processos de licitação, contratos administrativos e pagamentos na cidade.
A denúncia aponta que o prefeito cometeu crimes contra a administração pública e contra a Lei de Licitações. Informações contidas na decisão de Manso, disponíveis no site do Tribunal de Justiça, dão conta de que várias irregularidades foram encontradas na gestão do prefeito. O texto da decisão detalha ainda, com base na acusação do Ministério Público, ilegalidades encontradas após diligências e investigação do órgão.
“A reiterada omissão de processos licitatórios, onde deveria estar assegurado à Administração Pública a melhor contratação, ao menor custo, e aos concorrentes a impessoalidade, igualdade de condições e objetividade do julgamento; A disseminada prática do fracionamento na contratação para aquisição de bens ou serviços de uso habitual, contínuo pela Administração Pública, de modo a mascarar uma irreal situação de dispensa do certame licitatório, fomentando a contratação direta, sem assegurar à Administração a melhor escolha; A “aquisição” de bens ou serviços diretamente, determinando-se o pagamento a suposto fornecedor sem o amparo de procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, sem instrumento pactual e muitas vezes sem a formalização do processo de pagamento que justifique ou comprove o dispêndio de recursos públicos”, diz a decisão da Justiça ao referir-se ao material enviado pelo Ministério Público.
Ao decidir pelo afastamento do prefeito, Manso afirma que a denúncia “chama a atenção” pela quantidade de irregularidades apontadas pelo MP. O desembargador colocou também que a acusação está acompanhada de fortes provas documentais.
“O afastamento temporário do cargo de prefeito constitucional é de natureza bifronte, ou seja, trata-se de uma medida cautelar, de caráter meramente processual, como um meio e modo de se garantir o resultado da tutela jurisdicional a ser obtida por intermédio do devido processo legal. É, também, uma medida de caráter moralizador, que visa acautelar desmando e preservar a moralidade pública”, afirmou Manso em sua decisão.
O desembargador determinou ainda que o fato seja comunicado em 24 horas à Câmara de Vereadores da Barra de São Miguel, bem como a posse do vice-prefeito.
Fonte: Cadaminuto