[singlepic id=11934 w=320 h=240 float=left]No uso de suas atribuições, o Prefeito de São Miguel dos Campos, George Clemente, seguindo as prerrogativas legais e constitucionais amparadas na Lei Orgânica do Município, além das políticas urbanísticas presentes na Constituição Federal, que competem ao município, proibiu o depósito ou descarte de materiais em locais de passeios e vias públicas que comprometam a locomoção de pedestres e veículos.
O Decreto ocorreu devido às inúmeras ocorrências e reclamações dos miguelenses que provocam a obstrução dos locais de passeios e vias públicas, o que impede a livre locomoção e circulação de pedestres e motoristas, nos locais em questão.
O não cumprimento do Decreto responsabilizará o infrator, que poderá sofrer multas e restrições previstas no Código de Posturas Municipal, além das implicações criminais previstas em Lei.
De acordo com o prefeito George Clemente, a Prefeitura busca, com a medida, proporciona acessibilidade a pessoas com deficiência, “desde o início de meu governo tenho dado uma atenção especial a esse segmento da sociedade”, frisou Clemente.
George disse ainda que um local será disponibilizado para que os comerciantes, que atualmente estão em locais irregulares, possam se instalar. “Um dos locais em vista, que poderá ser transformado em uma praça de alimentação, é a praça por trás da Escola Visconde de Sinimbu, no Centro”, informou o prefeito.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Infraestrutura, do município de São Miguel dos Campos.
Por Nael Dias, Com Assessoria
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