Por: Deisy Nascimento
Em dezembro de 2011, o deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT) protocolou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa (ALE) que versa sobre o fim dos maus-tratos e à matança de animais domésticos no Estado de Alagoas, regulamentando e dispondo acerca de proteção, defesa e o controle de reprodução da vida de cães e gatos encontrados na rua na esfera estadual.
Após sair um parecer favorável no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta quarta-feira (28), o Projeto de Lei poderá ser apreciado na ALE amanhã (29), às 15h, e algumas entidades que cuidam de animais abandonados estarão presentes a fim de contribuir para esta luta em prol dos animais.
De acordo com a presidente do Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis (NEAFA), Cristiane Leite, a apreciação deste projeto é um marco em Alagoas, já que até então às entidades não tinham apoio com relação aos animais abandonados. “Estaremos no plenário para acompanhar o posicionamento do deputado Ronaldo Medeiros que apoia à causa dos animais e é contra os maus-tratos cometidos a eles”, disse Leite.
Ela disse ainda que todos os animais têm direito a vida, devendo ser evitada a crueldade as quais são submetidos.
Para o deputado, o Estado deve se responsabilizar por procedimentos como a adoção de medidas sanitárias e de proteção em prol do animal. “Ficará a cargo do Estado, tudo o que concerne à esterilização, adoção de campanhas educacionais e ambientais, como também o registro do animal”, pontuou Ronaldo Medeiros.
O projeto possui um artigo que recomenda a realização de campanhas que conscientizem a população sobre a importância de castrar e vacinar periodicamente. Além disso, outro artigo do projeto do deputado impede a eliminação dos animais que se dá através dos Centros de Controle de Zoonoses. “Só será permitida a eutanásia em casos de doenças graves e sem cura que venham a causar risco à saúde das pessoas, sendo justificada por laudo médico”, ressaltou o deputado.
O decreto de proteção aos animais, diz: A prática de maus-tratos significa toda e qualquer ação voltada contra os animais que implica em crueldade, especialmente ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudo-científicas, e o que mais dispõe o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1.982.