Medida torna obrigatória a disponibilização de pelo menos um caixa eletrônico adaptado por agência da capital
Com Elaine Rafaella – Rafafá
Os bancos de Maceió deverão ter caixas eletrônicos adaptados para cadeirantes, conforme Projeto de Lei nº 6.481, de autoria da Vereadora Fátima Santiago (PP). O Diário Oficial do Município de sexta-feira (2) trouxe a sanção da lei que estabelece o prazo de 120 dias para que as agências bancárias se adequem ao disposto na legislação. Os bancos que não disponibilizarem os equipamentos especiais vão sofrer uma advertência, e em caso de reincidência, sofrerão uma multa de R$ 2 mil. Os valores cobrados pelas multas aos estabelecimentos que descumprirem o que determina a lei, serão revertidos em campanhas em favor da acessibilidade da pessoa com deficiência.
Os terminais deverão possuir tela e teclado em altura adequada, para a utilização de usuários de cadeira de rodas, além de prestar os mesmos serviços dos convencionais. E, caso não haja possibilidade de fazê-lo, a agência bancária deve disponibilizar mais de um caixa adaptado para contemplar todos os tipos de serviços.
Para a parlamentar, a importância da iniciativa está em garantir a inclusão social e a plena cidadania aos portadores de necessidades especiais. “Embora os avanços alcançados, nos últimos anos, tenham sido muitos, ainda assim, existem inúmeras dificuldades enfrentadas, principalmente pelos cadeirantes, devido à falta de acessibilidade”, destacou a vereadora.
Ainda segundo ela, a apresentação deste projeto de lei busca ampliar as adaptações existentes, para um melhor atendimento ao cadeirante. “Diariamente eles são submetidos a uma série de restrições no convívio social. São poucos os estabelecimentos que se lembram das pessoas com deficiência, ao programar serviços e, principalmente, ao planejar edificações. Consequentemente, os portadores são levados a uma sucessão de sacrifícios. Portanto, tornar os ambientes acessíveis possibilita que eles se tornem ainda mais independentes e autoconfiantes”, justifica.
As agências bancárias também deverão afixar na entrada do estabelecimento um aviso sobre a disponibilidade dos caixas eletrônicos aos cadeirantes. A lei já entrou em vigor.