A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-Al) informa que foi publicada no Diário Oficial Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24), a Instrução Normativa SEF Nº 53/2021 que altera a IN SEF nº 19, de 18 de maio de 2009. O objetivo da IN é facilitar o cumprimento de obrigação para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Na oportunidade, a partir do dia 1° de dezembro deste ano, os contribuintes irão poder retificar a EFD sem a necessidade de autorização da Sefaz.
“Essa medida é um grande avanço da Sefaz, após várias reuniões e todas com acordo junto aos contadores e o comitê do Contribuinte Arretado. É um avanço que visa, sobretudo, desburocratizar o ambiente negocial entre a secretaria e os contribuintes. Quando desburocra, contribui com o acesso e a apresentação dessa informação econômico fiscal da Sefaz”, destaca Francisco Suruagy, superintendente Especial da Receita Estadual da Sefaz Alagoas.
Suruagy ainda ressalta a importância deste novo método. “Nós conseguimos observar a realidade dos dados e das informações. Anteriormente, tínhamos quase 600 processos de autorização de retificação, onde uma equipe fazendária analisava todos os processos para saber se ia deferir ou não. A partir de dezembro, o contribuinte poderá realizar de forma on-line prestando esclarecimentos”, afirma.
Vale ressaltar que antes da IN, para os empresários corrigirem uma EFD, era preciso pedir autorização à Sefaz. Ou seja, o contribuinte teria que entrar com processo, esperar ser decidido, ser notificado e, após isso, poderia fazer a correção. Mas, atualmente, para retificar uma EFD, não precisa mais desta permissão.