Sefaz-AL convoca contribuintes para regularização dos documentos da EFD
Prazo para a entrega dos arquivos da EFD serão de 30 dias, a contar da data da publicação no DOEAL desta terça-feira (20)
Conteúdo publicado/enviado por: Texto de Karyne Gomes em: 22/12/2022 às 13:42h.
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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) convoca mais de 8.600 contribuintes que estão ativos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas (Caceal) para regularização espontânea, referente à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Isto é, aqueles que não enviaram a declaração entre 2018 e 2022.

Para isso, é necessário apresentar os arquivos da EFD que estão pendentes de entrega, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) desta terça-feira (20). Esse prazo é de acordo com a legislação, conforme a Instrução Normativa Nº 19, de 18 de maio de 2009 e alterações posteriores.

O site de consulta on-line para verificação de pendências de obrigações tributárias acessórias é realizado pelo Portal do Contribuinte do órgão, por meio do endereço eletrônico contribuinte.sefaz.al.gov.br, através dos Relatórios de Obrigações Acessórias ou da Malha Fiscal: MFIC01 – Omissão na entrega do SPED.

Caso os contribuintes tenham realizado operações nos períodos de entrega dos arquivos e apresente a EFD sem movimento ou não declare todas das operações ocorridas, poderá ser incluído nas malhas fiscais: MFIC02 – SPED declarado sem movimentação ou MFIC03 – Omissão de notas fiscais no SPED.

Para aqueles que não efetuarem a entrega dos arquivos, terão suas inscrições estaduais inaptas, sendo cassada sua eficácia, através do DOEAL, em conformidade com o Inciso XVIII e os §§ 3º e 4º e 6° do art. 24 do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006.
A gerente de Cadastro, Telma Lôbo, explica como funciona o procedimento da Escrituração Fiscal Digital. “A EFD é um arquivo digital, transmitido mensalmente, que faz parte de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos da unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de imposto referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte”, destaca.

Lôbo ainda ressalta que o contribuinte utiliza a EFD para efetuar a escrituração dos livros. “O contribuinte realiza a escrituração dos documentos fiscais de registros de entradas e saídas, registro de inventário, registro de apuração do IPI, registro de apuração do ICMS, além do livro de registro de Controle da Produção e do Estoque”, frisa.

Vale ressaltar que este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido via internet, no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além disso, o contribuinte precisará também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP). São obrigados a EFD todos os contribuintes não optantes do simples nacional e aqueles que fizeram a opção pela escrituração através de EFD.

Confira a lista dos convocados clicando aqui. Mais informações podem ser obtidas pelo edital GECAD n° 1323/2022, publicado no DOEAL desta terça-feira (20).