Tribunahoje
Desembargadora Elisabeth Carvalho não aceitou argumentos da defesa
Assim como aconteceu com os deputados Antônio Albuquerque (PRTB) e Maurício Tavares (PTB), a desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento negou provimento ao agravo de instrumento ingressado pelo 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia afastado, Sérgio Toledo (PDT), e pelo 4º secretário, igualmente distituido, Dudu Holanda (PSD). Diferentemente de sete outros parlamentares, o pedetista – e Marcos Barbosa (PTB) – requereu à Justiça o direito de votar e ser votado na nova eleição que define o comando da Casa de Tavares Bastos. O vice-presidente do PSD, em Alagoas, queria retomar seu cargo. Ambos não convenceram a desembargadora.
Os argumentos da defesa de Sérgio Toledo e Dudu Holanda, apresentados para combater a decisão da 18ª Vara Cível da Capital, que distituiu oito deputados de seus postos na direção do parlamento, foram os mesmos expostos na defesa do vice-presidente afastado Antônio Albuquerque e do primeiro secretário afastado, Maurício Tavares. E do mesmo modo, Elisabeth Carvalho não as aceitou.
“Sustenta o agravante [Sérgio Toledo], em suas razões, a incompetência absoluta do Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca da Capital para processar e julgar o feito, uma vez que possui foro por prerrogativa de função, devendo ser reconhecida a nulidade da decisão, bem como que restam presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pleiteado, quais sejam, o periculum in mora, residente na iminência da próxima sessão ordinária, e o fumus boni iuris, em razão da sua ilegitimidade passiva para figurar no feito, pois, segundo alega, durante toda esta Legislatura não praticou, em substituição ao Presidente do Legislativo Estadual, qualquer ato de gestão administrativa e financeira, a exemplo de assinar portarias, cheques, balancetes, etc..”, assim expôs a defesa assinada pelo advogado Marcelo Brabo.
Já Dudu Holanda fala em cerceamento de defesa, por parte da Justiça de 1º grau e pelo Ministério Público Estadual (MP/AL), e impossibilidade de se promover uma nova eleição. Ele também alegou que não tinha participação executiva nas ações da direção do parlamento. “Apesar de ter sido eleito para o cargo de 4º Secretário do Legislativo Estadual não participava da Mesa Diretora e nunca foi chamado na parte administrativa e financeira a substituir o 1º, 2º e 3º Secretários, não havendo na decisão qualquer menção à sua pessoa”, pontuou o advogado do deputado.